Acredito que a questão não seja nem a suspensão da lei, mas sim, o fato de que os direitos adquiridos por nós torcedores foram suspensos durante o período da Copa. Como a obrigação de cuidar da
Parabéns, Kamel, pelo artigo esclarecedor. Sou um entusiasta do Direito, por enquanto como autodidata recém-iniciado. Espero em um futuro próximo iniciar uma nova graduação na área. Poderia
Ao visitar Buenos Aires, Argentina, pode-se ver em alguns estabelecimentos comerciais afixada uma lei parecidíssima ao PL citado e arquivado em 2011. E lá os "hermanos" cumprem a lei naturalmente. Já
Parabéns, Carina, pela elucidativa exposição. Certamente os muitos interesses entre tais nações irmãs são complicados. Esperamos convergência pacífica nas decisões da Corte e respeito a estas.